TJAL - 0700480-92.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (OAB 10618/AL) - Processo 0700480-92.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Manoel Martins GomesB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Manoel Martins Gomes, nos seguintes termos: a) Declaro inexistente o vínculo contratual entre as partes e, por conseguinte, a ausência de qualquer débito em desfavor do autor perante a ré; b) Condeno a ré à restituição em dobro dos valores descontados, no total de R$ 4.077,84 (quatro mil, setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de correção monetária (IPCA-IBGE) desde cada desconto indevido e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) Condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de correção monetária (IPCA-IBGE) desde esta sentença e juros moratórios desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/07/2025 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 08:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 08:10:06, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (OAB 10618/AL) Processo 0700480-92.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Martins Gomes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 04 de julho de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
18/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:46
Expedição de Carta.
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18/03/2025 12:45
Expedição de Carta.
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18/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (OAB 10618/AL) Processo 0700480-92.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Martins Gomes - Que a parte demandada, suspendam os descontos que vêm sendo realizados mensalmente no benefício previdenciário do(a) consumidor(a), Senhor(a) MANOEL MARTINS GOMES, CPF nº *39.***.*25-15, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária, que, desde já, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada desconto realizado, limitado ao patamar de R$ 6.000,00 (seis mil reais) sem prejuízo de possíveis sanções penais em caso de desobediência.
A citação da demandada, com as advertências de praxe, intimando-a do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer à audiência se conciliação, já designada, a ser realizada virtualmente; A intimação da demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió , 10 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
10/03/2025 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 10:12
Decisão Proferida
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10/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/03/2025 16:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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