TJAL - 0708854-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL) - Processo 0708854-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pecúlios (Art. 81/5) - AUTOR: B1Cícero Benedito dos SantosB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado na inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios por força do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995 aplicado subsidiariamente ao presente processo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,18 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
19/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 11:35
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0708854-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Benedito dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documento(s); e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 10:46
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:33
Expedição de Carta.
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07/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0708854-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Benedito dos Santos - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/03/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/02/2025 12:17
Redistribuição de Processo - Saída
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28/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/02/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 18:04
Distribuição
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21/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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