TJAL - 0746245-91.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual movimento_cancelado
-
20/02/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/02/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL), Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0746245-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Ivanildo da Silva - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO Analisando os autos, vejo que a parte autora reside na Cidade de Jatobá/PE, ao tempo é que a parte ré é localizada na Cidade de Osasco/SP.
Ocorre que a Lei Estadual nº 6.564/2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas), por meio dos anexo I, dispõe ser competência das varas cíveis desta Capital o processamento e o julgamento dos feitos cíveis residuais a ela territorialmente vinculados.
Sendo assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo da 7ª Vara Cível da Capital e DETERMINO A REMESSA dos autos, com urgência, à Comarca de Petrolândia/PE.
Maceió, 05 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
05/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 17:44
Decisão Proferida
-
26/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2024 14:44
Publicado ato_publicado em data.
-
06/11/2023 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 15:35
Despacho de Mero Expediente
-
26/10/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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