TJAL - 0700748-86.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Alana Martins Marques Navarro (OAB 17101/PB) Processo 0700748-86.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Salvi Silva de Souza - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Indefiro o requerimento formulado em pag. 149, pleiteando a transferência dos valores depositados judicialmente para a conta da advogada da parte Autora, visto que nos Juizados Especiais os advogados não representam as partes, apenas as assistem.
Caso exista instrumento particular de honorários contratuais firmados entre aas partes, o mesmo deverá ser juntado, a fim de ser retido o percentual constante no mesmo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados de sua chave pix pessoal e/ou dados bancários, a fim de ser expedido o alvará dos valores depositados.
Findo o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará para saque, após, voltem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se. -
27/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:47
Decisão Proferida
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27/05/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Alana Martins Marques Navarro (OAB 17101/PB) Processo 0700748-86.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Salvi Silva de Souza - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §7º, I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, expeça-se o alvará conforme despacho/decisão/sentença de fls.142.
Intime-se a parte Exequente para informar a chave pix ou os dados bancários para a confecção do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente de que, após o decurso do prazo, o processo será arquivado. -
12/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Alana Martins Marques Navarro (OAB 17101/PB) Processo 0700748-86.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Salvi Silva de Souza - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), GOL LINHAS AÉREAS S.A., para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da sentença de fls. 129/134, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, caso necessário, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
15/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:19
Decisão Proferida
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03/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:09
Transitado em Julgado
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02/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Alana Martins Marques Navarro (OAB 17101/PB) Processo 0700748-86.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Salvi Silva de Souza - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Face o exposto, diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pelo Demandante SALVI SILVA DE SOUZA, em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A., consubstanciada nos arts. 6°, VI e 14 da Lei n° 8.078/90 (CDC), arts. 373, II e 487, I do CPC e o art. 5°, inciso X, da CF/88, condenando ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de reparação pelos danos morais suportados, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. -
28/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 08:42
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/11/2024 07:17
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 07:17
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 06:30
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/09/2024 09:44
Expedição de Carta.
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25/09/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:12
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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