TJAL - 0700529-85.2024.8.02.0072
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:20
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:03
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 07:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 07:44
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 07:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/08/2025 07:37
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 07:27
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 07:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/08/2025 07:25
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 06:38
Evolução da Classe Processual
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NILVA REGINA CORREIA DE MELO (OAB 5116/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700529-85.2024.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Kaíke Rodrigues da SilvaB0 - B1Lucas Joaquim dos SantosB0 e outros - 1.
Ciente do ofício de fl. 345, no qual a representante do Ministério Público informa seus afastamentos legais previstos para fins de adequação da pauta de audiência. 2.
Considerando que a audiência de instrução deste feito está designada para o dia 9 de outubro de 2025, às 9h, e tratando-se de processo com réu preso, o que exige máxima celeridade, DETERMINO à secretaria que diligencie junto ao representante ministerial substituto, a fim de que informe se possui disponibilidade para participar do ato já designado. 3.
Com a resposta, retornem os autos imediatamente conclusos para deliberação sobre a manutenção da data ou eventual redesignação. 4.
Cumpra-se com urgência. -
21/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 09:10
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NILVA REGINA CORREIA DE MELO (OAB 5116/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700529-85.2024.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Kaíke Rodrigues da SilvaB0 - B1Lucas Joaquim dos SantosB0 e outros - Ante o exposto, MANTENHO o aprisionamento cautelar do acusado Lucas Joaquim dos Santos, por ser tal medida necessária para a garantia da ordem pública. -
15/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 12:46
Manutenção da Prisão Preventiva
-
14/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:50
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 13:01
Recebida a denúncia
-
02/07/2025 11:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2025 09:00:00, 3ª Vara Criminal de União dos Palmares.
-
02/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilva Regina Correia de Melo (OAB 5116/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700529-85.2024.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Kaíke Rodrigues da Silva, Lucas Joaquim dos Santos - Aguarde-se o cumprimento do mandado de notificação (fls. 297-298) e apresentação de defesa prévia pela defesa do acusado Joelmir Cassiano da Silva, ou o decurso do prazo.
Somente após, retornem as autos conclusões para prosseguimento, atentando-se para as disposições contidas nas disposições finais da decisão de fls. 289-293.
Cumpra-se com urgência. -
29/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 08:30
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilva Regina Correia de Melo (OAB 5116/AL) Processo 0700529-85.2024.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Lucas Joaquim dos Santos - 25.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por Lucas Joaquim dos Santos, mantendo a custódia cautelar pelos fundamentos expostos. 4.
Providências finais 26.
Considerando que o acusado Kaike Rodrigues da Silva informou não possuir condições de constituir advogado particular, NOMEIO a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa, devendo ser intimada para apresentar defesa prévia no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária. 27.
Quanto ao acusado Joelmir Cassiano da Silva, considerando que o mandado de notificação não foi cumprido em razão das férias do oficial de justiça, DETERMINO a expedição de novo mandado de notificação para que apresente defesa prévia no prazo legal. 28.
Após a apresentação das defesas prévias pendentes, retornem os autos conclusos para análise das preliminares suscitadas e eventual recebimento da denúncia. 29.
Ainda, visando a alimentação/atualização do histórico de partes do presente feito, dada a manutenção da prisão preventiva do acusado, proceda o cartório às medidas necessárias para que tal circunstância conste dos autos (Código 735). 30.
Intimações necessárias. 31.
Cumpra-se com urgência. -
06/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:54
Decisão Proferida
-
05/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 04:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilva Regina Correia de Melo (OAB 5116/AL) Processo 0700529-85.2024.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Lucas Joaquim dos Santos - 1.
Os autos vieram conclusos diante do pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa do acusado Lucas Joaquim dos Santos, sob alegação de excesso de prazo para o início da instrução processual (fls. 262-264), além das preliminares arguidas em sede de defesa prévia também pela defesa do referido acusado (fls. 252-261). 2.
Considerando a necessidade de manifestação ministerial acerca do pedido defensivo e das preliminares suscitadas, DETERMINO que se dê vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Após, retorne-me os autos conclusos para deliberação. 4.
Cumpra-se com urgência. -
14/04/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 13:06
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 13:06
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 13:06
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:19
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 03:25
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 02:55
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:48
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 18:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilva Regina Correia de Melo (OAB 5116/AL) Processo 0700529-85.2024.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Lucas Joaquim dos Santos - Conforme estabelece o art. 55 do referido diploma legal, DETERMINO que os acusados sejam notificados para apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Advirta-se que, na resposta, os acusados poderão arguir preliminares e invocar as razões de defesa, bem como oferecer documentos, justificar e especificar as provas que pretendem produzir em Juízo, na forma do art. 55 da Lei 11.343/2006. -
15/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2025 18:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilva Regina Correia de Melo (OAB 5116/AL) Processo 0700529-85.2024.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Lucas Joaquim dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa, ao passo que MANTENHO o aprisionamento cautelar de Lucas Joaquim dos Santos, por ser tal medida necessária à manutenção da ordem pública. -
08/01/2025 19:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilva Regina Correia de Melo (OAB 5116/AL) Processo 0700529-85.2024.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Lucas Joaquim dos Santos - Os autos vieram conclusos em razão do inquérito policial, constando o relatório final, acostado às fls. 146-148, bem como pedido de liberdade provisória formulado pela defesa do indiciado Lucas Joaquim dos Santos às fls. 153-157. 2.
Assim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação quanto ao pedido formulado, ofereça denúncia, requeira novas diligências ou promova o arquivamento da peça policial. 3.
Cumpra-se com urgência. -
02/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 12:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/12/2024 10:08
INCONSISTENTE
-
04/12/2024 10:08
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2024 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:12
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 19:18
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
02/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:21
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 14:00:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
-
02/12/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 03:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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