TJAL - 0753235-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0753235-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Rosana da Silva LimaB0 - Em razão do não preenchimento dos requisitos da remessa necessária, conforme o art. 496, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, visualizo a desnecessidade do duplo grau de jurisdição.
Ante o exposto, diante da não interposição de recurso, arquivem-se os presentes autos.
Maceió(AL), 14 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 16:47
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0753235-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana da Silva Lima - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos autorais, confirmando a tutela anteriormente concedida, para condenar o Estado de Alagoas a fornecer à parte autora, independente de abertura de processo administrativo, o medicamento requerido: Dapaglifozina 10 mg, pelo período de 01 (um) ano, conforme prescrição médica.
Outrossim, condiciono a manutenção do fornecimento do medicamento referido à apresentação periódica de prescrição médica atualizada ao executor da medida a cada 6 (seis) meses.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas em honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública no valor de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), na forma do art. 85, § 8º, do CPC e entendimento da Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas nesse sentido.
P.R.I.
Maceió, 22 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 23:11
Julgado procedente o pedido
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21/04/2025 20:46
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0753235-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana da Silva Lima - Sendo assim, certifique-se o decurso de prazo de contestação e conceda-se vista ao Ministério Público para parecer.
Após, retornem conclusos para sentença.
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/04/2025 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 15:09
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 12:52
Juntada de Mandado
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06/01/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 17:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 16:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/12/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 16:05
Expedição de Carta.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0753235-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana da Silva Lima - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, independente de abertura de processo administrativo, o medicamento Dapaglifozina 10 mg, pelo período de 01 (um) ano, conforme prescrição médica.
Outrossim, condiciono a manutenção do fornecimento do medicamento referido à apresentação periódica de prescrição médica atualizada ao executor da medida a cada 06 (seis) meses.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes para que cumpra a determinação supra, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 19 de dezembro de 2024.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 18:49
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 16:38
Decisão Proferida
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04/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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