TJAL - 0756338-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CIDNEY SAMYR DA SILVA AURELIANO (OAB 20970/AL) - Processo 0756338-79.2024.8.02.0001/02 - Cumprimento Provisório de Decisão - Custeio de Assistência Médica - EXEQUENTE: B1Cidney Samyr da Silva AurelianoB0 - Em face do exposto, declaro extinta a obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Não havendo mais nada a ser deliberado, arquivem-se os autos do processo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
17/07/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cidney Samyr da Silva Aureliano (OAB 20970/AL) Processo 0756338-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cidney Samyr da Silva Aureliano, Cidney Samyr da Silva Aureliano - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cidney Samyr da Silva Aureliano (OAB 20970/AL) Processo 0756338-79.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exequente: Cidney Samyr da Silva Aureliano, Cidney Samyr da Silva Aureliano - DESPACHO Considerando interstício temporal e que a cirurgia estava marcada para ocorrer no dia 01/04/2025, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a prestação de contas dos valores bloqueados e repassados, conforme comprovantes às fls. 54, devendo juntar aos autos as notas fiscais emitidas pelas empresas fornecedoras, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado.
Após, intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da prestação de contas.
Oportunamente, retorne os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
02/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cidney Samyr da Silva Aureliano (OAB 20970/AL) Processo 0756338-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cidney Samyr da Silva Aureliano, Cidney Samyr da Silva Aureliano - Pelas razões expostas, julgo procedente o pedido, confirmando a tutela anteriormente concedida, para determinar que o réu realize, independente de abertura de processo administrativo, o procedimento cirúrgico requerido: implante de anel intraestromal (em ambos os olhos) + crosslinking corneano (em um olho).
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), na forma do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC.
P.R.I.
Maceió, 27 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cidney Samyr da Silva Aureliano (OAB 20970/AL) Processo 0756338-79.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exequente: Cidney Samyr da Silva Aureliano, Cidney Samyr da Silva Aureliano - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e da decisão de fls. 35-37, INTIMO o autor, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a prestação de contas dos valores bloqueados e repassados, conforme comprovantes às fls. 54, devendo juntar aos autos as notas fiscais emitidas pelas empresas fornecedoras, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado. -
25/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/02/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cidney Samyr da Silva Aureliano (OAB 20970/AL) Processo 0756338-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cidney Samyr da Silva Aureliano, Cidney Samyr da Silva Aureliano - Diante do pedido de bloqueio feito em autos dependentes ao processo principal, indefiro, por ora, o requerimento das fls. 69-70.
Ademais, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se conta de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/02/2025 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 17:17
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 17:21
Execução de Sentença Iniciada
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03/02/2025 14:10
Execução de Sentença Iniciada
-
03/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 16:58
Juntada de Mandado
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06/01/2025 17:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 16:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/01/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 16:38
Expedição de Carta.
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02/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cidney Samyr da Silva Aureliano (OAB 20970/AL) Processo 0756338-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cidney Samyr da Silva Aureliano, Cidney Samyr da Silva Aureliano - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de abertura de processo administrativo, os procedimentos cirúrgicos requeridos: implante de anel intraestromal (em ambos os olhos) + crosslinking corneano (em um olho), conforme prescrição médica.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes para que cumpra a determinação supra, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 19 de dezembro de 2024.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 18:49
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 09:35
Decisão Proferida
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28/11/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/11/2024 14:56
Redistribuição de Processo - Saída
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26/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/11/2024 16:23
Decisão Proferida
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21/11/2024 21:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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