TJAL - 0761774-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 13:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/05/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 13:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Platini Neves de Farias (OAB 32930/BA), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 20800/BA) Processo 0761774-19.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Daten Tecnologia Ltda - Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a liminar para suspender o ato de apreensão e determinar a autoridade coatora a imediata liberação das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação nº 803376.
Sem custas.
Sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, §4º, I do CPC.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2025 22:50
Juntada de Mandado
-
20/04/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 17:47
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 21:18
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 08:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/02/2025 08:13
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 08:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/02/2025 08:08
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 08:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/02/2025 08:03
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 20800/BA) Processo 0761774-19.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Daten Tecnologia Ltda - Ante o exposto, defiro a medida liminar para suspender o ato de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação nº 803376.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
Intime-se a autoridade coatora para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:34
Decisão Proferida
-
18/12/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 21:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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