TJAL - 0758945-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 02:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/04/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 02:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/04/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 02:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/04/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:26
Apensado ao processo
-
03/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dr André Kazukas Rodrigues Pereira (OAB 5316/SE) Processo 0758945-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Cecília Marques Melo - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, confirmando a medida liminar anteriormente concedida, para determinar à Uncisal que efetue o acréscimo de 10% (dez por cento) na nota da autora no Processo Seletivo (PROSEL/UNCISAL 2025), na forma prevista na Lei Estadual nº 9.365/2024, independentemente do preenchimento do critério regional.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, que fixo em R$2.100,00 (dois mil e cem reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sentença sujeita à remessa necessária.
Maceió, 24 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
26/03/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 19:31
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 21:13
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dr André Kazukas Rodrigues Pereira (OAB 5316/SE) Processo 0758945-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Cecília Marques Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão. -
06/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 18:25
Juntada de Mandado
-
20/12/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Dr André Kazukas Rodrigues Pereira (OAB 5316/SE) Processo 0758945-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Cecília Marques Melo - Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar à Uncisal que efetue o acréscimo de 10% (dez por cento) na nota da autora no Processo Seletivo (PROSEL/UNCISAL 2025), na forma prevista na Lei Estadual nº 9.365/2024, independentemente do preenchimento do critério regional.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Intime-se, com urgência, pessoalmente o Reitor da Uncisal, ou quem lhe faça as vezes, para cumprimento desta decisão.
Cite-se a Uncisal.
Com a contestação, a ré já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/12/2024 20:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 19:12
Expedição de Carta.
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19/12/2024 19:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/12/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 18:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 14:29
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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