TJAL - 0754108-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSICLEIA DE OLIVEIRA AMORIM PEREIRA (OAB 9734/AL) - Processo 0754108-64.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Eletiva - AUTOR: B1Reudo Heleno Amorim PereiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e da decisão de fls. 107-109, INTIMO o autor, através de sua advogada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a prestação de contas dos valores bloqueados e repassados, conforme comprovantes às fls. 269, devendo juntar aos autos as notas fiscais emitidas pelas empresas fornecedoras, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado. -
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSICLEIA DE OLIVEIRA AMORIM PEREIRA (OAB 9734/AL) - Processo 0754108-64.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Eletiva - AUTOR: B1Reudo Heleno Amorim PereiraB0 - Assim, considerando o cumprimento do por parte do Executado, Expeça-se Ofício ao Superintendente do Banco de Brasília - BRB para que efetue a transferência do valor de R$343.598,60 (trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), depositado em conta judicial (fl. 96), da seguinte forma: A)R$214.398,60 (duzentos e quatorze mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) em favor da Empresa Delta Medical Brasilia Comércio De Produtos Hospitalares LTDA, com o CNPJ nº 13.***.***/0001-05, Banco Itaú: Agência 5643, Conta 08447-7, PIX: 13.***.***/0001-05, conforme orçamento de fls. 21/22, referente aos materiais hospitalares.
B)R$15.000,00 (quinze mil reais) em favor do HOSPITAL VIDA, com o CNPJ nº 02.***.***/0001-40, Banco do Brasil: Agência 1523-7, Conta 105290-X, PIX: 02.***.***/0001-40, conforme orçamento de fl. 20, referente as OPME'S.
C)R$114.200,00 (cento e quatorze mil e duzentos reais) em favor da empresa ALIVIUN, com o CNPJ nº 48.***.***/0001-58, Banco Cora SCD (403): Agência 0001, Conta 4716130-3, PIX: [email protected], conforme orçamento de fl. 19, referente a equipe cirúrgica.
Intime-se a parte autora de que será responsável pela devida prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos nota fiscal emitida pela empresa fornecedora do serviço, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado, ficando desde já alertada de que a nota fiscal ou qualquer documento comprobatório, deverá corresponder ao objeto desta decisão e que a não prestação de contas ensejará a apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Determino ainda a intimação da empresa prestadora do serviço acerca da necessidade de entrega à parte autora da nota fiscal de venda constando o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (CNPJ: 11.***.***/0001-43 - Endereço: Av.
Da Paz, 978, Maceió - AL 57.025-050), devendo informar nas tembém o nome do autor beneficiário, referentes ao serviço pleiteado, sob pena de apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Após, cientifiquem-se o Ministério Público (se for o caso de sua intervenção no feito) e a Procuradoria do Ente Público executado sobre a prestação de contas apresentada pela parte, para que adote(m) as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 08 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSICLEIA DE OLIVEIRA AMORIM PEREIRA (OAB 9734/AL) - Processo 0754108-64.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Eletiva - AUTOR: B1Reudo Heleno Amorim PereiraB0 - Assim, determino a comunicação a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Saúde (através dos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected]) acerca da decisão que será proferida em 05 (cinco) dias determinando o bloqueio das verbas públicas no valor de R$343.598,60 (trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), referente ao procedimento cirúrgico: implante de gerador para neuroestimulação medular em dor neuropática + OPME Intime-se o Estado de Alagoas para ciência da necessidade de cumprimento da decisão.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosicleia de Oliveira Amorim Pereira (OAB 9734/AL) Processo 0754108-64.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Reudo Heleno Amorim Pereira - Determino a intimação do executado (através do endereço eletrônico: [email protected]) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie novo agendamento para avaliação pré-operatória, devendo comunicar a parte autora através do contato telefônico indicado às fls. 43-44.
Intime-se o Estado de Alagoas para ciência da necessidade de cumprimento da obrigação.
Após, retornem os autos conclusos para "bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosicleia de Oliveira Amorim Pereira (OAB 9734/AL) Processo 0754108-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reudo Heleno Amorim Pereira - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos autorais, confirmando a tutela anteriormente concedida, para condenar o Estado de Alagoas a fornecer à parte autora, independente de abertura de processo administrativo, o procedimento cirúrgico requerido: implante de gerador para neuroestimulação medular em dor neuropática + OPME.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas em honorários advocatícios no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), na forma do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC.
P.R.I.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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27/04/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosicleia de Oliveira Amorim Pereira (OAB 9734/AL) Processo 0754108-64.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Reudo Heleno Amorim Pereira - Antes de apreciar o pedido de bloqueio, determino a intimação do Secretário de Saúde do ente público demandado para efetivar o cumprimento da ordem judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 c/c 536, § 4º, ambos do CPC).
Oficie-se ao Núcleo Interinstitucional de Judicialização NIJUS Estadual (através dos endereços eletrônicos: [email protected], [email protected] e [email protected]) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente parecer acerca dos materiais essenciais para realização do procedimento requerido, devendo informar se os orçamentos apresentados nestes autos estão de acordo com a Portaria SESAU nº 8.553, de 6 de setembro de 2024.
Além disso, deverá indicar, especificamente, quais unidades hospitalares do Estado de Alagoas possuem capacidade técnica para realização do procedimento cirúrgico requerido, incluindo as unidades hospitalares de saúde credenciadas ao Programa MAIS SAÚDE/ ESPECIALIDADES.
Intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 16:20
Execução de Sentença Iniciada
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24/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosicleia de Oliveira Amorim Pereira (OAB 9734/AL) Processo 0754108-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reudo Heleno Amorim Pereira - Intime-se o advogado patrono da causa para requerer o pedido de bloqueio nos autos dependentes ao processo principal, gerando um "Cumprimento provisório de Decisão", devendo realizar cópia do relatório médico e anexar os orçamentos, conforme determina o art. 307, caput, e §1º do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Alagoas, confira-se a redação: Art. 307.
O cumprimento de sentença, provisório e definitivo, poderá tramitar nos próprios autos ou em apartado, mediante sequencial, na forma disciplinada neste artigo. § 1º O cumprimento provisório de sentença ou decisão será feito por intermédio do sequencial, com a tramitação em separado, salvo quando o processo principal estiver em grau de recurso, ocasião em que deverá ser cadastrado por meio de petição inicial e distribuído por dependência.
Ademais, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/03/2025 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 13:47
Juntada de Mandado
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06/01/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 13:47
Expedição de Carta.
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20/12/2024 13:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/12/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosicleia de Oliveira Amorim Pereira (OAB 9734/AL) Processo 0754108-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reudo Heleno Amorim Pereira - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de abertura de processo administrativo, o procedimento cirúrgico de implante de gerador para neuroestimulação medular em dor neuropática + OPME's, conforme prescrição médica.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes para que cumpra a determinação supra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de dezembro de 2024.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 15:43
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2024 22:51
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 09:37
Decisão Proferida
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04/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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17/11/2024 00:20
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:57
Retificação de Classe Processual
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08/11/2024 00:28
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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