TJAL - 0710235-19.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 11:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 11:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710235-19.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maysa Beathrys da Silva Santos Xavier - POSTO ISSO, sem mais delongas, não se comportando nos limites dos embargos o reexame de matéria, mormente pela ausência dos vícios indicados no art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, mantendo o decisum atacado em sua integralidade.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió,26 de maio de 2025.
 
 Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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                                            26/05/2025 19:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2025 18:21 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            29/04/2025 08:39 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2025 08:38 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 10:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/03/2025 10:40 Apensado ao processo 
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                                            31/03/2025 10:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/03/2025 13:22 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            28/03/2025 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 10:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710235-19.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maysa Beathrys da Silva Santos Xavier - POSTO ISSO, sem maiores delongas, restando caracterizado o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiário da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil.
 
 P.R.I.
 
 Expedientes necessários.
 
 Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais; recolhendo-se/não renovando os Termos já expedidos.
 
 Maceió (AL), 05 de fevereiro de 2025.
 
 Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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                                            05/02/2025 19:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/02/2025 15:43 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            30/10/2024 18:07 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2024 18:06 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 07:11 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/05/2024 20:54 Expedição de Carta. 
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                                            03/05/2024 10:03 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            02/05/2024 19:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            02/05/2024 17:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2023 14:09 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2023 17:33 INCONSISTENTE 
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                                            24/05/2023 17:33 INCONSISTENTE 
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                                            24/05/2023 15:06 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            19/05/2023 13:32 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            07/02/2023 07:01 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/02/2023 18:11 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/01/2023 08:28 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/01/2023 16:19 Expedição de Carta. 
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                                            09/01/2023 16:15 Expedição de Carta. 
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                                            09/01/2023 16:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2023 16:11 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL. 
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                                            18/02/2022 03:01 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/01/2022 03:03 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/01/2022 18:41 Expedição de Carta. 
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                                            15/01/2022 18:39 Expedição de Carta. 
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                                            15/01/2022 18:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2022 18:32 Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/03/2022 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL. 
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                                            07/10/2021 21:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/06/2021 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2021 11:33 INCONSISTENTE 
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                                            04/05/2021 11:33 Recebidos os autos. 
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                                            04/05/2021 11:33 Recebidos os autos. 
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                                            04/05/2021 11:33 INCONSISTENTE 
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                                            03/05/2021 23:50 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO 
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                                            03/05/2021 23:50 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            03/05/2021 23:49 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2021 18:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/04/2021 11:25 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2021 11:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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