TJAL - 0750319-91.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0750319-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - DISPOSITIVO Isso posto, à luz do expendido, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, PARA CONDENAR PEDRO HENRIQUE GOMES DE LIMA, com esteio no art. 389, do Código Civil, AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 1.509,46, acrescida de juros de 1% a.m. e de correção monetária, pelo INPC, a partir da data da transação (30/08/2023), em atenção ao disposto no art. 397, do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo e cobrança das custas processuais devidas, via GECOF.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 7 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:43
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
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03/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 15:39
Expedição de Carta.
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12/12/2023 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 13:57
Despacho de Mero Expediente
-
23/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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