TJAL - 0701045-77.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0701045-77.2024.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Viviane Ferreira dos Santos - Considerando as mensagens de fls. 50/51, nas quais o requerido afirma ter celebrado "acordo verbal" com a requerente, e a manifestação Ministerial de fl. 55 requerendo esclarecimentos sobre tal alegação, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam se houve celebração de acordo extrajudicial e, em caso positivo, se há interesse em sua homologação judicial ou na extinção do processo.
Providências necessárias. -
24/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:54
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0701045-77.2024.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Viviane Ferreira dos Santos - DECISÃO De início, verifico a ausência de contestação da parte demandada, embora devidamente citada (fls. 32-35), razão pela qual DECRETO A REVELIA DA RÉ, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, na dicção do art. 344 do Código de Processo Civil.
Ademais, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Providências necessárias.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica. -
14/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:23
Republicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
03/04/2025 11:11
Decisão Proferida
-
27/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL) Processo 0701045-77.2024.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Viviane Ferreira dos Santos - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se. -
28/02/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2024 18:06
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747190-44.2024.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Ana Carla Medeiros Silva Nordt
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/10/2024 14:55
Processo nº 0750319-91.2023.8.02.0001
Banco Santander (Brasil) S/A
Pedro Henrique Gomes de Lima
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/11/2023 14:10
Processo nº 0700098-89.2023.8.02.0006
Floriza Lopes dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2023 12:31
Processo nº 0710235-19.2021.8.02.0001
Maysa Beathrys da Silva Santos Xavier
Maria Tereza do Nascimento
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2023 17:33
Processo nº 0701209-42.2024.8.02.0049
Silvaneide Sales Lias
Carmosina Maria Sales
Advogado: Antonio Gustavo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 08:35