TJAL - 0718096-85.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Jully Mikaelly da Silva Ferreira (OAB 17091/AL), Egidio dos Santos Mendes Netto (OAB 204504/RJ) Processo 0718096-85.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Jose de Lima, Rozineide Cabral de Lima - Réu: Liberty Seguros S/A - Considerando a imprescindibilidade da produção de prova pericial para o deslinde do feito, nomeio o Sr.
Eduardo Alves Gomes, profissional devidamente cadastrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para atuar nestes autos como perito, devendo-se, para tanto, ser intimado no endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone (82) 9.9997-7007.
Notifique-se o perito designado, para informar se aceita a incumbência e, em caso positivo, deverá o mesmo apresentar proposta de honorários, assinalando-se-lhe prazo de 05 (cinco) dias.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados/defensores públicos, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias Por fim, considerado as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, com fulcro no art. 98, do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, devendo-se proceder tal anotação no SAJ.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
05/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 15:27
Decisão Proferida
-
02/05/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 10:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/09/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 17:01
Visto em Autoinspeção
-
08/05/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
04/05/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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