TJAL - 0728035-89.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728035-89.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Bmg S/A - Embargada: Maria Salete Nogueira da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) - Fernando Auri Cardoso (OAB: 60920/SC) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728035-89.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Bmg S/A - Embargada: Maria Salete Nogueira da Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) - Fernando Auri Cardoso (OAB: 60920/SC) -
04/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0728035-89.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete Nogueira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/04/2025 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0728035-89.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete Nogueira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do parágrafo único, do art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para cálculo das custas processuais devidas, e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 7 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:23
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2024 17:31
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 09:37
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2024 19:38
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 13:44
Despacho de Mero Expediente
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23/11/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
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27/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2023 18:16
Expedição de Carta.
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10/07/2023 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 12:10
Decisão Proferida
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05/07/2023 16:45
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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