TJAL - 0700557-49.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:45
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Matheus Gabriel Garcia (OAB 111820/PR) Processo 0700557-49.2024.8.02.0041 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Eliete da Silva Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DISPOSITIVO: 5.
Ante o exposto, DECLARO a satisfação da obrigação imposta ao réu/executado nestes autos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, tudo com fundamento no art. 526, §3º, do CPC. 6.
Sem custas adicionais e, diante da concordância quanto ao valor depositado, sem honorários de sucumbência. 7.
Ato contínuo, defiro na forma requerida às fls. 339-340, determinando que a Secretaria adote as providências necessárias para realizar as transferências bancárias, do valor depositado à fl. 330, nas formas requeridas na aludida petição, consoante conta bancária e chave PIX ali fornecidos. 8.
Após o trânsito em julgado, e o pagamento de eventuais custas finais, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observando-se as devidas baixas. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Capela,29 de abril de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
29/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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26/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 03:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Matheus Gabriel Garcia (OAB 111820/PR) Processo 0700557-49.2024.8.02.0041 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Eliete da Silva Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO 1.
Diante da petição de fl. 334, determino, antes de qualquer outra providência, que se intime a autora/exequente para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o contrato de honorários advocatícios firmado com o seu patrono, permitindo a justa e correta expedição dos alvarás liberatórios da quantia depositada em juízo pelo banco/executado. 2.
Expedientes necessários.
Cumpram-se.
Capela(AL), 10 de abril de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
10/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Matheus Gabriel Garcia (OAB 111820/PR) Processo 0700557-49.2024.8.02.0041 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Eliete da Silva Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO 1.
Diante da petição e comprovante de depósito de fls. 328-329 e 330, respectivamente, intime-se a parte autora/exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 2.
Providências necessárias.
Cumpram-se.
Capela(AL), 28 de março de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
31/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:18
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:45
Evolução da Classe Processual
-
06/03/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Matheus Gabriel Garcia (OAB 111820/PR) Processo 0700557-49.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eliete da Silva Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO 1.
O credor apresenta pedido de cumprimento de sentença em desfavor do devedor, com intervalo menor que 01 (um) ano a partir do trânsito em julgado.
Evolua-se a classe processual no Sistema SAJPG5 para Cumprimento de Sentença, caso ainda não realizado tal ato. 2.
Ato contínuo, intime-se o devedor por meio de seu advogado (art. 513, §2º, I do CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de fls. 261-267, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) art. 523, § 1º, CPC. 3.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante. 4.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 5.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, para fins de penhora on line. 6.
Apresentado os cálculos atualizados, venham os autos conclusos para pesquisa da existência de ativos em nome da parte executada, via SISBAJUD, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, na forma do art. 854 do CPC.
Os autos serão conclusos para a pesquisa com os seguintes dados, na fila do SAJ Concluso Cumprir Diligências/Informações. 7.
Expedientes necessários.
Cumpram-se.
Capela , 26 de fevereiro de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
28/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 10:56
Decisão Proferida
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28/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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25/02/2025 20:38
Termo de Encerramento - GECOF
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24/02/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 08:25
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
04/02/2025 08:24
Realizado cálculo de custas
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04/02/2025 08:23
Recebimento de Processo no GECOF
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04/02/2025 08:23
Análise de Custas Finais - GECOF
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31/01/2025 09:16
Remessa à CJU - Custas
-
31/01/2025 09:13
Transitado em Julgado
-
09/12/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 11:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/12/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:06
Apensado ao processo
-
02/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 12:57
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 01:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 10:00
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
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28/10/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 10:24
Expedição de Carta.
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02/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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