TJAL - 0800057-40.2025.8.02.9002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Publicado
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14/03/2025 00:00
Publicado
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13/03/2025 11:40
Expedição de
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13/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800057-40.2025.8.02.9002 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Weslley Luiz de Almeida Melo - Agravado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO Nº /2025. 1.
Trata-se de agravo de instrumento nº 0800057-40.2025.8.02.9002 interposto por Weslley Luiz de Almeida Melo, em razão de decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência nº 0700068-97.2025.8.02.0066, tendo, como parte agravada, Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. 2.
No presente recurso, a parte agravante, autora na aludida ação, insurgiu-se contra decisão do Juízo de origem que indeferiu o pedido liminar no sentido de obrigar à agravada a efetuar a religação do fornecimento de energia elétrica para a unidade consumidora indicada na petição inicial. 3.
O recurso foi distribuído inicialmente no plantão, tendo sido indeferido a antecipação da tutela recursal, vindo-me distribuído no dia 06 de março de 2025. 4.
No dia 11 de março de 2025, a parte agravante protocolou petição, à pág. 41, noticiando que conseguiu administrativamente, junto à agravada, a reativação do fornecimento de energia e a baixa dos valores em aberto discutidos na ação originária, pugnando, ao final, pela perda superveniente do objeto recursal. 5. É, no que interessa, o relatório. 6.
Consoante relatado, a parte agravante informa que administrativamente, junto à parte agravada, obteve êxito na sua pretensão recursal. 7.
Ante o exposto, não conheço do presente agravo de instrumento, em virtude da sua prejudicialidade pela perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC. 8.
Utilize-se da presente decisão como ofício ou mandado. 9.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Washington Luiz Magalhães de Melo (OAB: 4445/AL) -
12/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 14:31
Ratificada a Decisão Monocrática
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12/03/2025 11:38
Ciente
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12/03/2025 09:24
Não Conhecimento de recurso
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11/03/2025 12:03
Juntada de Petição de
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11/03/2025 00:00
Publicado
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800057-40.2025.8.02.9002 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Weslley Luiz de Almeida Melo - Agravado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Advs: Washington Luiz Magalhães de Melo (OAB: 4445/AL) -
07/03/2025 00:00
Publicado
-
07/03/2025 00:00
Publicado
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06/03/2025 15:55
Conclusos
-
06/03/2025 15:55
Expedição de
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06/03/2025 15:54
Redistribuído por
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06/03/2025 15:54
Redistribuído por
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06/03/2025 15:04
Recebidos os autos
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06/03/2025 12:46
Redistribuído por
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06/03/2025 12:46
Certidão sem Prazo
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06/03/2025 11:32
Expedição de
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05/03/2025 08:25
Juntada de Documento
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04/03/2025 14:30
Ratificada a Decisão Monocrática
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04/03/2025 12:09
Juntada de Documento
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04/03/2025 12:08
Juntada de Documento
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04/03/2025 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2025 07:33
Conclusos
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04/03/2025 07:33
Expedição de
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04/03/2025 07:33
Distribuído por
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04/03/2025 07:17
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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