TJAL - 0702196-72.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:30
Retificação de Classe Processual
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06/03/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos Teles da Silva (OAB 8680/AL) Processo 0702196-72.2024.8.02.0051 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Ana Paula Santos Silvestre - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da exordial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte demandante ao pagamento das custas, das demais despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do ente demandado, ora fixados em R$ 600,00, com base no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Retifique-se junto ao SAJ a classe processual do presente feito, fazendo constar "Procedimento Comum Ordinário" ao invés de "Tutela Antecipada Antecedente".
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Largo,28 de fevereiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
28/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:59
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 09:41
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:05
Decisão Proferida
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19/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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