TJAL - 0700248-95.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:59
Transitado em Julgado
-
08/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Bruno Santos Farias (OAB 15880/AL) Processo 0700248-95.2024.8.02.0148 - Termo Circunstanciado - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - AutorFato: Quiteria Januario de Melo - Posto isso, considerando que a vítima informou o desejo de não mais prosseguir com este processo, estando a retratação incursa nos lapsos temporais indicados nos dispositivos acima mencionados, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de QUITÉRIA JANUÁRIO DE MELO, já qualificado(a) nos autos, nos termos do art. 107, VI, do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
14/04/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 19:36
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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17/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Bruno Santos Farias (OAB 15880/AL) Processo 0700248-95.2024.8.02.0148 - Termo Circunstanciado - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - AutorFato: Quiteria Januario de Melo - Considerando o petitório anexado às fls. 63/64, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para que se manifeste no uso de suas atribuições.
Com o parecer, retorne o feito concluso para análise. -
10/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2025 08:03
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 09:27
Decisão Proferida
-
12/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 08:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Bruno Santos Farias (OAB 15880/AL) Processo 0700248-95.2024.8.02.0148 - Termo Circunstanciado - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - AutorFato: Quiteria Januario de Melo - Conforme determinado no termo de assentada de fls. 41, considerando a juntada das petições e documentos às fls. 42/48, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para que se manifeste no uso de suas atribuições.
Com o parecer, retorne o feito concluso para análise. -
05/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 17:27
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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03/02/2025 23:52
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 16:24:31, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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28/01/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:26
Juntada de Mandado
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25/11/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 09:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 07:53
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 07:52
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:27
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2025 09:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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10/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:29
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:01
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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13/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:29
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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