TJAL - 0700565-02.2024.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO CAMILO DE QUEIROZ (OAB 17267/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0700565-02.2024.8.02.0146/01 (apensado ao processo 0700565-02.2024.8.02.0146) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Antonia Delfino da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AapenB0 - Autos n° 0700565-02.2024.8.02.0146/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Antonia Delfino da Conceição Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a juntada de fls. 23/24, intimo a parte exequente, por meio do seu advogado, para que manifeste-se no uso de suas atribuições, impulsionando o presente feito.
Palmeira dos Índios, 01 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO CAMILO DE QUEIROZ (OAB 17267/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700565-02.2024.8.02.0146 - Cumprimento de sentença - Autora: Antonia Delfino da Conceição - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado por Antônia Delfino da Conceição, em face de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen.
Considerando o decurso do prazo concedido a parte executada para o pagamento voluntário do débito, não se olvidando ainda do requerimento de fls. 17/18, promovo, neste ato, tentativa de bloqueio on-line de eventuais ativos financeiros pertencentes à parte executada através do sistema SISBAJUD (Executada: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AAPEN, CNPJ nº. 07.***.***/0001-50).
Caso positiva a diligência, intime-se, de imediato, a parte executada, a fim de que, querendo, manifeste-se dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se, também, a parte exequente, para que tome ciência do resultado da consulta.
Lado outro, caso infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se apenas a parte exequente a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se no uso de suas atribuições, impulsionando o presente feito. -
24/04/2025 08:42
Juntada de Documento
-
23/04/2025 18:37
Publicado
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18/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:25
Conclusos
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19/03/2025 11:25
Expedição de Documentos
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19/03/2025 11:23
Juntada de Documento
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06/02/2025 14:48
Publicado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO CAMILO DE QUEIROZ (OAB 17267/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700565-02.2024.8.02.0146 - Cumprimento de sentença - Autora: Antonia Delfino da Conceição - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - Nos termos do art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte executada para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento).
Não havendo o cumprimento espontâneo, proceda-se a atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes de estilo. -
05/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:36
Conclusos
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05/02/2025 11:29
Juntada de Documento
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05/02/2025 11:18
Juntada de Documento
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05/02/2025 10:56
Apensado ao processo
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05/02/2025 10:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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