TJAL - 0752448-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0752448-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Maria Betania Roberto da SilvaB0 - Da detida análise dos autos, reputo necessária a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, anexar aos autos: Portaria de nomeação em concurso público e/ou documentação equiparada, para fins de comprovar seu ingresso no quadro de servidores públicos municipais mediante concurso público, uma vez que trata-se de documentação indispensável ao deslinde do feito.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/08/2025 21:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 15:48
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 04:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:00
Reativação de Processo Suspenso
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23/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Falcão de Farias (OAB 1445A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0752448-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania Roberto da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
21/04/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2025 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0752448-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania Roberto da Silva - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 28 de fevereiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/02/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:13
Expedição de Carta.
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28/02/2025 11:37
Decisão Proferida
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28/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 16:20
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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