TJAL - 0710327-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0710327-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Rosimeire Tenorio de AlmeidaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 5 (0701838-93.2022.8.02.0046/50000), instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, impõe-se a suspensão do presente feito.
O referido incidente visa à fixação de tese jurídica quanto ao ônus da prova dos pressupostos necessários à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas em atividade pelo servidor público, matéria esta que guarda identidade com a controvérsia ora submetida à apreciação deste Juízo.
Tal medida encontra amparo no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, de modo a assegurar uniformidade de entendimento, segurança jurídica e isonomia no tratamento da questão.
Assim sendo, determino o sobrestamento da presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável enquanto subsistir a ordem emanada do Tribunal no âmbito do incidente instaurado.
Findo o prazo, caso persista a suspensão determinada pelo órgão competente, permanecerá o processo sobrestado até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
24/08/2025 15:40
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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18/07/2025 22:24
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 16:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0710327-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Tenorio de Almeida - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta por parte da Municipalidade, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias, assim como deverá juntar novamente aos autos portaria devidamente legível, tendo em vista que o documento de fls. 17/18 apresenta resolução de má qualidade que inviabiliza a apreciação de seu teor.
Em seguida, vão os autos para o Ministério Público Estadual, para parecer.
Providências necessárias.
Maceió , 28 de fevereiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/02/2025 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:41
Expedição de Carta.
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28/02/2025 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:34
Decisão Proferida
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28/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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