TJAL - 0705360-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayran Kennedy Ferreira de Aquino Gomes (OAB 21117/AL) Processo 0705360-64.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Francisco dos Santos - Assim, REVOGO a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo e,
por outro lado, com fundamento no art. 319 do CPP, MANTENHO ao investigado proibição de se ausentar da comarca por mais de 8 (oito) dias sem autorização judicia, IMPONHO o cumprimento da seguinte medida cautelar: (i) obrigação de manter o número de telefone e o endereço atualizado, devendo o investigado comunicar ao juízo qualquer mudança; Deixo de aplicar Medidas Protetivas de Urgência, pois a vítima, em audiência (pp. 41/43), informou que não se fazem necessárias.
Sobre o pedido de ausentar-se da comarca, constata-se que até o presente momento, o indiciado demonstrou comprometimento e responsabilidade com o cumprimento das medidas cautelares impostas em seu desfavor, explicitando que não há propósito em frustrar qualquer determinação judicial futura.
Assim, DEFIRO o requerimento formulado pela defesa (p. 51) e autorizo o denunciado a se ausentar da Comarca de Maceió pelo período indicado, para deslocamento e permanência no município de São Paulo/SP.
PROVIDÊNCIAS Intime-se o investigado: (i) acerca desta decisão, devendo ser consignado no mandado as medidas cautelares ora impostas, o qual servirá como termo de compromisso.
Intime-se a ofendida para: (i) ciência da presente decisão.
Cientifique-se o Ministério Público.
Não havendo deliberação no momento, aguarde-se a remessa do Inquérito Policial e do relatório conclusivo das investigações.
Com a juntada, independente de novo despacho, abra-se vista ao Ministério Público para a prática de ato de sua atribuição.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se.
Intime-se o acusado, por meio de seu advogado.
Notifique-se o Ministério Público.
Expedientes necessários. -
05/02/2025 00:38
Juntada de Petição
-
04/02/2025 16:30
Conclusos
-
04/02/2025 16:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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