TJAL - 0802430-84.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802430-84.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Daniel do Carmo Raimundo - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CLONAGEM DE PLACA DE VEÍCULO.
TROCA DE PLACAS.
AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA COMPELIR A AUTORIDADE DE TRÂNSITO A AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO DAS PLACAS DE MOTOCICLETA, SOB A ALEGAÇÃO DE CLONAGEM.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SE OS ELEMENTOS APRESENTADOS PELO AGRAVANTE SÃO SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A PROBABILIDADE DO DIREITO À TROCA DE PLACAS DE SEU VEÍCULO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA.O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E OS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTADOS PELO AGRAVANTE INDICAM POSSÍVEL CLONAGEM, MAS NÃO CONSTITUEM PROVA INEQUÍVOCA DA PERMANÊNCIA DO VEÍCULO FORA DA CIDADE ONDE OCORRERAM AS INFRAÇÕES.A MERA ALEGAÇÃO DE CLONAGEM E PREJUÍZOS DECORRENTES NÃO BASTA PARA JUSTIFICAR MEDIDA DE URGÊNCIA SEM OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA, SOBRETUDO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS E DA POSSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU.
ALÉM DE NÃO DEMONSTRADA A PROBABILIDADE DO DIREITO, A URGÊNCIA TAMBÉM NÃO RESTA CARACTERIZADA, POIS HÁ LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL ENTRE A APLICAÇÃO DAS MULTAS (EM 2023) E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO (EM JANEIRO DE 2025), O QUE FRAGILIZA O ARGUMENTO DE RISCO IMINENTE DE DANO IRREPARÁVEL PARA DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA.RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CPC, ART. 300.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
24/08/2025 11:13
Processo Julgado Sessão Presencial
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24/08/2025 11:13
Conhecido o recurso de
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21/08/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:30
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 23:55
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 22:30
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802430-84.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Daniel do Carmo Raimundo - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' -
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:45
Incluído em pauta para 07/08/2025 11:45:54 local.
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06/08/2025 14:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/06/2025 03:17
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:12
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 13:01
Juntada de Petição de parecer
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13/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:50
Vista / Intimação à PGJ
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12/05/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:34
Certidão sem Prazo
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 15:56
Certidão de Envio ao 1º Grau
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11/03/2025 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802430-84.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Daniel do Carmo Raimuno - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN -
11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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10/03/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2025 18:40
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 09:17
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 15:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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