TJAL - 0740721-16.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0740721-16.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 59. -
06/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) Processo 0740721-16.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada da expedição do Mandado, devendo providenciar os meios para o seu cumprimento Maceió, 14 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/03/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) Processo 0740721-16.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls.48/49, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor: MAURICIO RAFAEL CABRAL MARINHO, portador do CPF *60.***.*07-24, TEL: 82 9676-6490.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 44, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió(AL), 25 de fevereiro de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
06/03/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 13:00
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 14:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/02/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 13:21
Despacho de Mero Expediente
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19/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
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17/01/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 09:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/11/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2023 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 19:24
Concedida a Medida Liminar
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22/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
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22/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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