TJAL - 0709707-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: YURI HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSA (OAB 16957/AL) - Processo 0709707-43.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Ericleide Barros do NascimentoB0 - Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento provisório de sentença, com resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Proceda-se à transferência do valor de R$ 1.271,64 (mil duzentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), com os acréscimos legais (fl. 159), para a conta bancária do Estado de Alagoas (Secretaria de Estado da Saúde; CNPJ: 12.***.***/0001-65; Banco: 104, Caixa Econômica Federal (CEF); Agência: 2735; Operação: 006; Conta: 1577-7).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
28/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 20:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 18:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 15:29
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 19:26
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/05/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) Processo 0709707-43.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Ericleide Barros do Nascimento - D E S P A C H O Intime-se, novamente, o Secretário Estadual da Saúde, pessoalmente e por mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a obrigação ordenada, sob pena de bloqueio das verbas públicas necessárias ao tratamento da exequente.
Intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 17:24
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 22:31
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) Processo 0709707-43.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Ericleide Barros do Nascimento - Ademais, da análise do processo administrativo, constata-se que o executado tem adotado medidas para cumprir a ordem judicial.
Por isso, tendo em vista que o Estado de Alagoas ainda pode cumprir a obrigação administrativamente, o que, de regra, reduz os custos para o erário, indefiro o pedido de sequestro da verbas públicas.
Diante do exposto, intime-se, novamente, o Secretário Estadual de Saúde, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir corretamente a obrigação de fazer ordenada, a fim de fornecer as cirurgias solicitadas, sob pena de bloqueio das contas públicas no valor referente ao tratamento da paciente.
Intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria.
Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
11/04/2025 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:56
Decisão Proferida
-
10/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 20:40
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 20:20
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) Processo 0709707-43.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Ericleide Barros do Nascimento - Ademais, nota-se que não se estabeleceu o contraditório e o Estado ainda pode cumprir administrativamente, o que, de regra, reduz os custos para o erário.
Por essas razões, indefiro o pedido de sequestro da verbas públicas.
Entrementes, de logo, determino as seguintes providências: i) intime-se, pessoalmente, por mandado, o Secretário Estadual de Saúde para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se há processo administrativo em curso para satisfazer a obrigação ordenada e, no mesmo prazo, concluí-lo.
Com a intimação envie-lhe cópia desta decisão. ii) intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à execução provisória da obrigação de fazer; iii) por fim, intime-se o NiJus, por e-mail, e a Procuradoria do Estado, por mandado-ofício, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se os orçamentos apresentados pela exequente estão de acordo com os parâmetros legais, inclusive para juntar outros, para compra/comparação, a fim de se evitar fraude ou sobrepreço no custeio do tratamento, em observância a cautela no manejo do erário público, assim como informem o valor gasto pelo Estado para obtenção de todo material necessário, e indiquem os hospitais que o realizam na região e fora dela, com, inclusive, eventual tabela de preços.
Com manifestações ou decorrido os prazos, tornem-se os autos conclusos na fila "após sentença".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/03/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 13:20
Decisão Proferida
-
26/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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