TJAL - 0750610-91.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 11043A/AL) - Processo 0750610-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: B1Elisangela Mayara Jansen FerreB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - IV DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ficam automaticamente revogadas todas as tutelas de urgência eventualmente concedidas nos autos, especialmente aquelas referentes à autorização para realização de depósitos judiciais relativos a valores tidos por incontroversos, à manutenção da posse do veículo objeto do contrato, bem como à vedação de inscrição do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito.
Advirta-se que eventuais ações de busca e apreensão, que eventualmente se encontrem suspensas em razão de decisão proferida nestes autos, poderão retomar seu trâmite regular, em virtude da revogação da tutela de urgência anteriormente deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida, a exigibilidade de referidas verbas ficará sob condição suspensiva, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 19:09
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2025 21:40
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL) Processo 0750610-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elisangela Mayara Jansen Ferre - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - 1.
Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresentem quaisquer outras manifestações que entenderem necessárias. 2.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 3.
Cumpra-se. -
06/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2025 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2024 18:13
Conclusos para decisão
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26/07/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 13:44
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2024 20:09
Conclusos para despacho
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18/03/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 19:35
Expedição de Carta.
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28/11/2023 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:17
Decisão Proferida
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24/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
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24/11/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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