TJAL - 0700067-41.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2025 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700067-41.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hercilia Rodrigues Pereira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
13/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700067-41.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hercilia Rodrigues Pereira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:45
Expedição de Carta.
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07/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700067-41.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hercilia Rodrigues Pereira - Assim, DEFIRO o requerimento de inversão do ônus da prova, devendo a parte demandada trazer aos autos contrato firmado entre as partes.
Outrossim, não havendo indícios de que a parte autora possa suportar o ônus das custas do processo sem prejuízo do seu sustento, DEFIRO o pleito de assistência judiciária gratuita.
Apesar de a presente demanda versar sobre direitos que admitem a autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, postergando a sua eventual inclusão em pauta para um momento mais oportuno, caso as partes demonstrem interesse em transigir.
Tal medida se torna necessária dado o abarrotamento da pauta e as questões fundamentais de direto de família que merecem ser levados para a pauta com maior urgência e necessidade.
Outrossim, a prática revela que a imensa maioria dos casos não têm acordo porque as instituições bancárias não estão dispostas a negociar.
REGISTRE-SE,
por outro lado, que nada impede que as partes formulem pedido de designação de audiência de conciliação para tentarem uma transação.
De igual maneira, caso entendem conveniente, as partes podem registrar a sua proposta de acordo nos autos por escrito.
CITE-SE a parte demandada via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Com a contestação, caso a parte ré alegue fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da parte autora, intime-se a parte autora para, nos termos do artigo 350 do CPC e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção.
Com contestação e réplica, INTIME-SE de logo ambas as partes para que indiquem quais provas pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, em 05 (cinco) dias.
Só após tal percurso processual, retorne o feito concluso.
Cumpra-se. -
04/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 18:38
Decisão Proferida
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03/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
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03/02/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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