TJAL - 0760925-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Santos de Santana (OAB 20701/AL) Processo 0760925-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Soares Silva - Dessa forma, com base nos documentos apresentados e na presunção relativa da alegação de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora/requerente.
Considerando a complexidade da matéria e a necessidade de uma análise mais detalhada das alegações e provas que serão trazidas aos autos, especialmente diante da possibilidade de concessão de tutela de urgência, entendo por bem aguardar a manifestação do réu.
Dessa forma, diferirei a análise do pedido de tutela de urgência até que seja apresentada a contestação pela parte ré.
Este procedimento assegura o contraditório e a ampla defesa, possibilitando uma decisão mais justa e fundamentada.
Determino a citação da parte ré para que tome ciência do presente processo, e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o disposto nos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil. -
22/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:47
Decisão Proferida
-
13/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Santos de Santana (OAB 20701/AL) Processo 0760925-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Soares Silva - DECISÃO Considerando a falta dos pressupostos para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, sob pena de seu indeferimento (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil): a) o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), com a guia respectiva.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/03/2025 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 19:28
Decisão Proferida
-
24/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Santos de Santana (OAB 20701/AL) Processo 0760925-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Soares Silva - Intime-se a parte autora para demonstrar a incapacidade econômico-financeira em arcar com as custas processuais com o comprometimento de sua subsistência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, advirto que a inobservância do comando acima acarretará na extinção do feito com o consequente cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/12/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:55
Decisão Proferida
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14/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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