TJAL - 0758556-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0758556-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilene da Silva - defiro o pedido de inversão, com base no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, impondo ao réu a obrigação de apresentar os seguintes documentos: documentos das microfilmagens.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possui o autor condição econômica para pagar as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome.
Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Apresentada resposta, intime-se o(a) autor(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 19:35
Decisão Proferida
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05/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0758556-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilene da Silva - Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15(quinze) dias, comprove a incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, juntando aos autos extratos bancários, declarações de imposto de renda, contracheque e/ ou outros documentos idôneos.
Assevero que a inobservância do comando acima culminará no indeferimento.
No mais, alternativamente, poderá, a autora, requerer o parcelamento das custas iniciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/12/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:55
Decisão Proferida
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03/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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