TJAL - 0752121-27.2023.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação ADV: Mayara Leticia Pimentel Costa (OAB 17161/AL) Processo 0752121-27.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Creusa Rodrigues Amorim - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 28/07/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
 
 OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
 
 Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos
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                                            24/02/2025 10:46 Publicado 
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                                            21/02/2025 13:28 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/02/2025 13:06 Processo Transferido entre Varas 
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                                            21/02/2025 13:06 Recebimento no CEJUSC 
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                                            21/02/2025 13:06 Recebimento no CEJUSC 
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                                            21/02/2025 13:06 Remessa para o CEJUSC 
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                                            21/02/2025 13:06 Recebimento no CEJUSC 
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                                            21/02/2025 13:06 Processo Transferido entre Varas 
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                                            21/02/2025 12:15 Remetidos os Autos da Distribuição 
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                                            19/02/2025 16:15 Outras Decisões 
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                                            04/10/2024 10:37 Conclusos 
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                                            19/07/2024 23:50 Juntada de Documento 
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                                            18/07/2024 17:05 Juntada de Petição 
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                                            15/07/2024 11:41 Juntada de Documento 
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                                            27/06/2024 07:25 Juntada de Documento 
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                                            10/06/2024 14:13 Expedição de Documentos 
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                                            10/06/2024 13:27 Conclusos 
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                                            06/02/2024 20:55 Realizado cálculo de custas 
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                                            03/02/2024 14:35 Juntada de Documento 
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                                            10/01/2024 12:33 Publicado 
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                                            09/01/2024 19:37 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/01/2024 17:51 Outras Decisões 
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                                            03/01/2024 15:40 Conclusos 
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                                            06/12/2023 11:07 Publicado 
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                                            05/12/2023 23:00 Juntada de Documento 
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                                            05/12/2023 19:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/12/2023 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2023 22:00 Conclusos 
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                                            04/12/2023 22:00 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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