TJAL - 0704599-87.2012.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:26
Juntada de Petição
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02/01/2025 11:39
Publicado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL) Processo 0704599-87.2012.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: GSA - FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por GSA- Factoring Fomento Mercantil Ltda, em face de José Alves da Silva, partes já devidamente qualificadas nestes autos. Às fls. 04, verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 509 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou apresente impugnação à execução.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:54
Outras Decisões
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18/11/2024 18:58
Conclusos
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23/10/2024 09:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2012
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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