TJAL - 0728749-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL) - Processo 0728749-15.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - INDICIADA: B1Adia Maria das Graças Evaristo AlbuquerqueB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, por meio da sua advogada (DJEN), acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a prestação pecuniária em parcela única, no valor de R$ 500,00, a ser paga pela indiciada até a data de 30/09/2025, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Após a confirmação do pagamento, venham-me os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 13:45
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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25/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 07:53
Conclusos para despacho
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25/08/2025 07:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 07:51:44, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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22/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 10:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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21/07/2025 13:20
Evolução da Classe Processual
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21/02/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL) Processo 0728749-15.2024.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Adia Maria das Graças Evaristo Albuquerque - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Representante do Ministério Público, sobre o inteiro teor do Inquérito Policial de fls. 49/78. -
02/01/2025 13:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 22:00
Juntada de Mandado
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09/10/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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14/06/2024 12:53
INCONSISTENTE
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14/06/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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14/06/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 11:17
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/06/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 06:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 10:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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14/06/2024 06:35
Conclusos para despacho
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14/06/2024 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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