TJAL - 0759590-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0759590-90.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosa Maria Laurindo Avelino - Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 21 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
30/04/2025 17:45
Execução de Sentença Iniciada
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24/04/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 09:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/01/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 05:32
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:22
Expedição de Carta.
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08/01/2025 15:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0759590-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Laurindo Avelino - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/01/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 16:41
Decisão Proferida
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07/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
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03/01/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0759590-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Laurindo Avelino - Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 01/2024, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial, acostando cópia nítida do comprovante de endereço atualizado, sob pena de indeferimento, com fulcro no art. 321, p. único, do Código de Processo Civil (CPC) Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/12/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 14:39
Decisão Proferida
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18/12/2024 19:13
Conclusos para decisão
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18/12/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 14:49
Despacho de Mero Expediente
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08/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 17:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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