TJAL - 0710750-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL) - Processo 0710750-49.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Isabelly Crystina Melo Cavalcante CamposB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte executada intimada acerca do despacho de fl. 15, cujo teor segue transcrito: "Intime-se a parte executada para que, no prazo legal e querendo, apresente impugnação à execução, bem como aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Determino, ainda, que a Secretaria proceda à criação do sequencial 1 do cumprimento de sentença, a partir da fl. 122, para fins de regular tramitação do feito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito". -
19/05/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:31
Execução de Sentença Iniciada
-
08/05/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 21:50
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:04
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 21:14
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 13:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/01/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/12/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL) Processo 0710750-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabelly Crystina Melo Cavalcante Campos - Tendo em vista sentença proferida às fls. 73/82, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão autoral em face do DMTT, excluindo do feito o Município de Maceió, torno sem efeito a certidão anexada à fl. 111, uma vez que a intimação do decisum retro foi feita em face do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, Autarquia esta que não integra a lide, ao passo que determino nova intimação do DMTT, para fins de evitar eventual nulidade e assegurar a higidez processual.
Em seguida, cumpra-se parte final da sentença suso aludida e, em havendo o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de dezembro de 2024.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/12/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:40
Decisão Proferida
-
19/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 18:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/12/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 18:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 23:44
Decisão Proferida
-
27/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 00:03
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 08:52
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:41
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 14:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/03/2024 09:12
Juntada de Mandado
-
25/03/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 12:20
Juntada de Mandado
-
18/03/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 11:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 12:45
deferimento
-
06/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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