TJAL - 0734164-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:29
Suscitado Conflito de Competência
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29/08/2025 07:33
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 17:08
Redistribuição de Processo - Saída
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28/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL) - Processo 0734164-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Rosa Maria Laurindo AvelinoB0 - Ante o exposto, com fundamento no REsp n.º 2208884/AL e no IAC n.º 10 do Superior Tribunal de Justiça, este Juízo passa a adotar o entendimento de que os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência absoluta sobre causas cíveis de interesse dos Estados e Municípios até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, excetuando apenas aquelas demandas elencadas taxativamente no § 1º do artigo 2º da Lei n. 12.153/2009, motivo pelo qual declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente causa e determino a remessa dos autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 17:34
Decisão Proferida
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26/08/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL) - Processo 0734164-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Rosa Maria Laurindo AvelinoB0 - Assim sendo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove formalmente seu ingresso no quadro funcional do Município de Maceió mediante aprovação em concurso público, acostando: a) Portaria de nomeação; ou b) Ato administrativo equivalente.
Exaurido o prazo supramencionado, apresentado ou não o quanto determinado, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
17/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:35
Reativação de Processo Suspenso
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24/04/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0734164-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Laurindo Avelino - Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para o seu pronunciamento e, com o parecer, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, 02 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/04/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 18:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:50
Decisão Proferida
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31/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
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28/03/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0734164-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Laurindo Avelino - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/03/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0734164-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Laurindo Avelino - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:00
Expedição de Carta.
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07/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 23:22
Decisão Proferida
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06/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
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03/01/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0734164-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Laurindo Avelino - Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 01/2024, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para cumprir com o disposto no art. 319, incisos IV, V e VI, do Código de Processo Civil (CPC), da seguinte forma: instruir os autos com sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais; cópia nítida de comprovante de endereço atualizado.
Saliento que todas as determinações indicadas acima deverão ser cumpridas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/12/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 15:01
Republicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 15:00
Processo Reativado
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19/12/2024 14:39
Decisão Proferida
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19/12/2024 10:31
Conclusos para decisão
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18/12/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2024 17:49
Redistribuição de Processo - Saída
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31/07/2024 17:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:07
Decisão Proferida
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18/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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