TJAL - 0760877-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) Processo 0760877-88.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Valeria Maria Viana de Melo - Considerando as manifestações de fls. 113/114 e fls. 116/117, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas do Município e da União para que se manifestem nos autos.
No mais, aguardem-se as demais manifestações.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 22:43
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:03
Expedição de Edital.
-
20/05/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) Processo 0760877-88.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Valeria Maria Viana de Melo - Considerando a petição de fls. 97/103, determino que a Secretaria expeça cartas de citação para os confinantes do imóvel, conforme previsão do artigo 246, §3º, do CPC, para que, querendo, contestem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos efeitos da revelia.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão interlocutória de fls. 93/94. -
03/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:38
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) Processo 0760877-88.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Valeria Maria Viana de Melo - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida entre as partes acima epigrafadas.
Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se o Sr.
Aloisio Vieira dos Santos, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a qualificação completa dos confinantes a fim de viabilizar os atos citatórios; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 13:34
Decisão Proferida
-
19/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2024 11:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/12/2024 11:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/12/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 14:50
Declarada incompetência
-
13/12/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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