TJAL - 0718183-30.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: THÚLIO MADEIRO APRATO PINHEIRO (OAB 7927/AL), ADV: LUCIANA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 12371/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0718183-30.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Espedito Alves dos SantosB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o feito com resolução do mérito.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,29 de agosto de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/08/2025 10:29
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 12371/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: THÚLIO MADEIRO APRATO PINHEIRO (OAB 7927/AL) - Processo 0718183-30.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Espedito Alves dos SantosB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - "Concedo prazo de 5( cinco) dias para a juntada da carta de substabelecimento da Advogada da parte autora.Tendo as partes apresentado razões finais reiterativas, determino que sigam os autos conclusos para sentença." Nada mais acrescentar.
Encerro o presente termo.
Eu, Lorena Alencar Araújo, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Diretora de Secretaria, o conferi.
José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito -
29/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 11:53:35, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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29/07/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 12371/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0718183-30.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Espedito Alves dos SantosB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - DECISÃO O pedido encontra amparo no art. 236, § 3º, do CPC, que permite a realização de audiências por videoconferência, bem como na Resolução CNJ nº 314/2020.
As imagens apresentadas comprovam a impossibilidade de comparecimento presencial, justificando a adoção da modalidade virtual para garantir o acesso à justiça.
DEFIRO o requerimento para o autor da ação.
A Secretaria deverá enviar o link de acesso à parte.
Arapiraca, 25 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
25/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:07
Decisão Proferida
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25/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
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23/07/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:27
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 10:39
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 20:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 17:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/06/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:36
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 10:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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30/04/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:36
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Luciana Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12371/AL) Processo 0718183-30.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espedito Alves dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito. -
25/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 23:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Luciana Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12371/AL) Processo 0718183-30.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espedito Alves dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação realizada pela parte autora.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca, 03 de fevereiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
03/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 10:05
Decisão Proferida
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30/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
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29/01/2025 06:29
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB 12371/AL) Processo 0718183-30.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espedito Alves dos Santos - DECISÃO Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por ESPEDITO ALVES DOS SANTOS em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Inicialmente, ao compulsar os autos, não verifico indícios de que a parte autora preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita.
Isso porque não foi colacionado aos autos documento comprobatório de seus rendimentos, cuja renda demonstraria que se enquadra na condição de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça, como também, não fez a juntada da guia de custas iniciais, documento que será utilizado para fins de análise comparativa referente a impossibilidade de seu pagamento.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca, 02 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
02/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 12:30
Decisão Proferida
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24/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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