TJAL - 0718132-19.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 12371/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0718132-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Carlos Francisco da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 24 de setembro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, que será realizada na forma presencial, ficam as partes intimadas para ciência do referido ato processual.
Em se tratando de testemunha(s), caso deixe(m) de comparecer sem motivo justificado, será(ão) conduzida(s) pelo Oficial de Justiça, respondendo pelas despesas do eventual adiamento (art. 455, §5º do CPC).
Em se tratando de parte, deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, §1º do CPC) -
13/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 08:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/08/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 08:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2025 09:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: LUCIANA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 12371/AL) - Processo 0718132-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Carlos Francisco da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 05 de agosto de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
05/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 08:19
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2025 08:24
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB 12371/AL), Luciana Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12371/AL) Processo 0718132-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Francisco da Silva - LitsPassiv: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
27/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB 12371/AL), Luciana Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12371/AL) Processo 0718132-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Francisco da Silva - LitsPassiv: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB 12371/AL) Processo 0718132-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Francisco da Silva - DECISÃO Trata-se de Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos morais, movida por CARLOS FRANCISCO DA SILVA em face do BANCO BMG S.A.
Inicialmente, ao compulsar os autos, não verifico indícios de que a parte autora preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita.
Isso porque não foi colacionado aos autos documento comprobatório de seus rendimentos, cuja renda demonstraria que se enquadra na condição de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça, como também, não fez a juntada da guia de custas iniciais, documento que será utilizado para fins de análise comparativa referente a impossibilidade de seu pagamento.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca , 02 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
02/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 12:31
Decisão Proferida
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20/12/2024 18:35
Conclusos para despacho
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20/12/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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