TJAL - 0749396-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 09:48
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Costa Avelino (OAB 4415/AL) Processo 0749396-31.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Aquiteto Arquitetura, Ambientaçao, Construções e Representações Ltda. - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 75 no prazo de 10 (dez) dias. -
15/01/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 14:16
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
04/01/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Costa Avelino (OAB 4415/AL) Processo 0749396-31.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Aquiteto Arquitetura, Ambientaçao, Construções e Representações Ltda. - Ante o exposto, com base no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência, determinando A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, no prazo de 15 (dez) dias, do imóvel objeto da lide.
Não sendo realizada a desocupação de forma voluntária, expeça-se o competente Mandado de Reintegração, que deverá ser cumprido, através de Oficial de Justiça, autorizando-o, inclusive, a utilizar o apoio da Polícia Militar.
Cumprido o mesmo, proceda-se com a entrega do bem à parte autora, lavrando o competente auto de reintegração.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados no molde do art. 564 do CPC.
Deverá constar no mandado, ainda, que se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora.
Publico.
Cumpra-se. -
19/12/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 13:33
Decisão Proferida
-
18/12/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 13:52
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2024 07:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/11/2024 16:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/10/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 18:05
Decisão Proferida
-
14/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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