TJAL - 0700046-25.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane da Silva Lima Rodrigues (OAB 20038/AL) Processo 0700046-25.2025.8.02.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Tauan Lima dos Santos -
III - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para ABSOLVER TAUAN LIMA DOS SANTOS, anteriormente qualificado, das sanções previstas nos artigos 129 §13º do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso II do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Intimem-se desta sentença o Ministério Público, a defesa e o sentenciado.
Transcorrido o prazo para interposição de recurso, adote-se as seguintes providências: A) Envie à Secretaria de Defesa Social o boletim individual do réu, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal; B) Após o trânsito, arquive-se, atualize-se e dê baixa no histórico de partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas, data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane da Silva Lima Rodrigues (OAB 20038/AL) Processo 0700046-25.2025.8.02.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Tauan Lima dos Santos - TERMO DE ASSENTADA Aos 06 de março de 2025, às 12:05, na Vara do Único Ofício de Cacimbinhas, desta Comarca de Cacimbinhas, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz Robério Monteiro de Souza, junto ao conciliador/mediador, Hugo Santos Araújo.
Apregoadas as partes, responderam: o réu, Tauan Lima dos Santos, acompanhado da Dra.
Eliane da Silva Rodrigues, OAB/AL 20.038; presente as testemunhas de defesa: Leandro Santos de Albuquerque e Eva Luísa dos Santos; presente o representante do Ministério Público, Dr.
Izelman Inácio da Silva; presente as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: Paulo Reis Lião Silva e Rodrigo Araujo Silva (policiais); presente a vítima, Naely Oliveira da Silva.
Aberta audiência, o MM.
Juiz iniciou a instrução colhendo o depoimento da vítima, Naely Oliveira da Silva.
Dando continuidade, foram ouvidas as testemunhas de acusação na seguinte ordem: Rodrigo Araujo Silva e Paulo Reis Lião Silva (policiais).
Em seguida, foram ouvidas as testemunhas de defesa: Leandro Santos de Albuquerque e Eva Luísa dos Santos, sendo esta ultima ouvida na condição de declarante.
Ao final, fora realizado o interrogatório do acusado, Tauan Lima dos Santos.
Encerrada a instrução, não houve requerimentos.
Alegações finais apresentadas oralmente, onde o representante do Ministério Público manifestou pela condenação do acusado, nos termos do artigo 129, § 13, do CP.
Manifesta ainda, pela a concessão da liberdade provisória.
A defesa, por sua vez, requereu absolvição do acusado e, caso entenda de maneira diversa, que seja fixada a pena mínima.
Passou o MM.
Juiz a deliberar: Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de TAUAN LIMA DOS SANTOS, preso preventivamente no curso da presente ação penal.
Com o encerramento da instrução processual e, por consequência, da colheita da prova, não mais subsiste a necessidade da segregação cautelar, haja vista que o risco de interferência na produção probatória não se faz mais presente.Ademais, considerando o princípio da proporcionalidade e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do Código de Processo Penal), compreendo que estas se mostram adequadas e suficientes para resguardar a ordem pública e evitar a reiteração de eventual ciclo de violência familiar.Diante do exposto, com fundamento no artigo 316 do Código de Processo Penal, concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA a TAUAN LIMA DOS SANTOS, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares: Proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares, devendo manter distância mínima de 500 metros, salvo se houver determinação em contrário pelo juízo competente.Proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio, inclusive por terceiros.Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, até o julgamento final do processo.Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial.
O descumprimento de quaisquer das medidas impostas poderá ensejar a revogação da liberdade provisória e o restabelecimento da prisão preventiva, conforme previsto no artigo 282, §4º, do Código de Processo Penal.
EXPEÇA-SE O ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivo não estiver preso, com as devidas comunicações à autoridade policial para o fiel cumprimento das condições impostas.
INTIMEM-SE o Ministério Público, a defesa e a vítima, esta última para ciência das medidas protetivas estabelecidas.
Cumpra-se.
Certificado o cumprimento do alvará de soltura, enviem os autos conclusos para sentença.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane da Silva Lima Rodrigues (OAB 20038/AL) Processo 0700046-25.2025.8.02.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Tauan Lima dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
23/01/2025 14:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:20
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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21/01/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 08:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 08:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 08:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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21/01/2025 07:45
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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