TJAL - 0700108-65.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700108-65.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José de Andrade Azevedo - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/05/2025 19:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700108-65.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José de Andrade Azevedo - Réu: Banco BMG S/A - Autos nº: 0700108-65.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria José de Andrade Azevedo Réu: Banco BMG S/A DECISÃO Diante do que aduz o Código de Processo Civil, o juízo de primeiro grau não mais possui competência para fazer juízo de admissibilidade sobre o recurso de apelação.
Vejamos o que preconiza o art. 1.010, §§ 1º ao 3º do Código de Processo Civil: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: [...] § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Assim, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, com as nossas homenagens.
Cacimbinhas , 12 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:39
Decisão Proferida
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11/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 07:42
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700108-65.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José de Andrade Azevedo - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0700108-65.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria José de Andrade Azevedo Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Cacimbinhas(AL), 14 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 21:16
Conclusos para despacho
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11/04/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700108-65.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José de Andrade Azevedo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 09:04
Expedição de Carta.
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24/02/2025 13:13
Decisão Proferida
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24/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700108-65.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José de Andrade Azevedo - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos o instrumento do contrato em discussão; b) demonstre não ter recebido ou utilizado os valores indicados a título de empréstimo ou acoste aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; c) juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx; d) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; e) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; f) acoste procuração específica para a demanda em comento, já que a apresentada é genérica e não permite identificar se os poderes albergam o processo ajuizado, a parte adversa, a causa de pedir ou mesmo o pedido; g) juntar aos autos documento de identificação do signatário da procuração a rogo e das testemunhas constantes no referido instrumento.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas (AL), 05 de fevereiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
05/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 03:55
Conclusos para despacho
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05/02/2025 03:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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