TJAL - 0736348-39.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO BRILHANTE PIRES (OAB 47725/CE), ADV: ANA MIRELE DE NAZARE ARAUJO (OAB 14967/AL), ADV: ANA MIRELE DE NAZARE ARAUJO (OAB 14967/AL) - Processo 0736348-39.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Maximilian de QuerozB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Diante disso, determino o prosseguimento da decisão de bloqueio de fls. 199/202.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Mirele de Nazare Araujo (OAB 14967/AL), Thiago Brilhante Pires (OAB 47725/CE) Processo 0736348-39.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Maximilian de Queroz - Réu: Estado de Alagoas - Sendo assim, DEFIRO o requerimento de prestação de contas.
Antes de analisar o pedido de bloqueio de valores pleiteado pela parte Autora, entendo conveniente a intimação do Réu para informar sobre cumprimento da decisão de fls. 169/174 dos autos principais, tendo em vista a juntada de petição e documentos às fls. 167/168 e fls. 169/185, respectivamente.
Desse modo, determino: 1.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Estado da Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cumpra a decisão de fls. 169/174 dos autos principais, sob pena de bloqueio de valores, informando a este juízo o efetivo cumprimento. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio.
Dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do Novo CPC.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
08/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO JOSÉ PONTES DE OLIVEIRA (OAB 13407/AL), Ana Mirele de Nazare Araujo (OAB 14967/AL) Processo 0736348-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maximilian de Queroz - Réu: Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Diante da prestação de contas de fls.157/165, INTIMO a parte ré para ciência e Manifestação.
Maceió, 11 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/04/2025 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 08:42
Apensado ao processo
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11/03/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO JOSÉ PONTES DE OLIVEIRA (OAB 13407/AL), Ana Mirele de Nazare Araujo (OAB 14967/AL) Processo 0736348-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maximilian de Queroz - DEFIRO o requerimento de prestação de contas.
Diante do exposto, com lastro no art. 196 da CF/88, julgo PROCEDENTE a pretensão da inicial, confirmando a liminar em todos os seus termos, para condenar o Estado de Alagoas a fornecer/custear para o Autor, Sr.
Maximilian de Queiroz, o tratamento através do seguinte medicamento: OPDIVO (Nivolumabe) 240 mg: 240 mg, EV D1 + ONICIT 0,25 mg, EV D1 a cada 14 dias té progressão de doença oncológica.
Total de 12 ciclos (aplicações) correspondente a 06 (seis) meses de tratamento + CABOMETYS (Cabozantinibe) 20 mg: 2 comprimidos de 20 mg, VO 1x/dia até a progressão da doença oncológica, total 60 comprimidos/mês, sendo por tempo indeterminado, ficando a parte responsável por realizar nova avaliação a cada 6 meses, fazendo constar nos autos a necessidade de continuidade do tratamento, acostando relatório médico de especialista.
Sem custas, tendo em vista que a parte sucumbente é a(o) União/Estado/Município, autarquias ou fundações públicas, sendo, portanto, isenta do pagamento de custas, conforme Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Condeno o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios a serem revertidos ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas - FUNDEPAL, que fixo no importe de R$ 700,00 (setecentos reais).
P.R.I.
Maceió,28 de fevereiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2025 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:57
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:10
Execução de Sentença Iniciada
-
02/04/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 13:59
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 01:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:36
Juntada de Mandado
-
11/12/2023 12:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/12/2023 21:10
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:54
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 18:34
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:53
Decisão Proferida
-
27/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 10:57
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 20:40
Juntada de Mandado
-
13/11/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 08:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/11/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 18:17
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2023 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 18:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 16:44
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2023 06:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/10/2023 06:08
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 17:49
Despacho de Mero Expediente
-
24/10/2023 05:39
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 17:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/09/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2023 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 11:54
Decisão Proferida
-
14/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 16:08
Decisão Proferida
-
25/08/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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