TJAL - 0701396-72.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DOUGLAS DE ASSIS BASTOS (OAB 8012/AL), ADV: VANESSA MARIA VIEIRA COSTA BRANDÃO (OAB 20820/AL), ADV: JOSÉ JAILTON CAVALCANTE DA SILVA (OAB 12143/AL) - Processo 0701396-72.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Ameaça - AUTORAFATO: B1Pamela Camila da Silva VianaB0 - VÍTIMA: B1Maria Madalena Pontes MoreiraB0 - SENTENÇA Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática do crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, por Pamela Camila da Silva Viana, na data de 01/08/2024.
Durante audiência preliminar à fl. 44, a vítima lançou uma proposta de acordo, o que foi aceito pela suposta autora à fl. 46.
Desta forma, as partes realizaram uma composição civil nos seguintes termos: Manter distanciamento de 200 metros; não fazer provocações; não agredir; não ameaçar; não difamar, injuriar ou caluniar; evitar manter contato, seja ele físico ou virtual; não mais proferir palavras de baixo calão ou praticar nenhum tipo de lesão corporal; não capturar fotos dos filhos da vítima, e, caso estejam no mesmo ambiente, que mantenham o respeito e tornem o ambiente harmônico, além do pagamento do valor de R$ 5000,00 (cinco mil reais), a ser pago em 5 (cinco) parcelas sucessivas de R$1.000,00 (um mil reais), em benefício da vítima, na conta Banco Santander (033), Agência 4538, Conta Corrente 01098504-3 em nome do contratado Douglas de Assis Bastos (PIX CPF *56.***.*47-95), sob pena do pagamento de multa no valor de 03 salários-mínimos, em caso de descumprimento e reiteração das práticas objeto desta ação por parte de qualquer uma das partes, devendo a primeira parcela ser paga até 10/06/2025 e a última até 10/10/2025.
Apesar da realização do acordo, até a data de hoje ainda não tinha sido homologado por esse juízo.
De acordo com os Enunciados 99 e 113 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, a realização de composição civil implica na renúncia da vítima ao direito de representação contra o suposto autor do fato: ENUNCIADO 99 - Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (nova redação - XXIII Encontro - Boa Vista/RR). [...] ENUNCIADO 113 (Substitui o Enunciado 35) - Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação (XXVIII Encontro - Salvador/BA) (BRASIL).
Além disso, conforme o art. 74 da Lei n° 9.099/95, a composição civil dos danos, realizada em ação privada ou em ação pública condicionada a representação, será homologada por sentença irrecorrível e terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente: Art. 74.
A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.Parágrafo único.
Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Sendo assim, HOMOLOGO A COMPOSIÇÃO CIVIL E DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE PAMELA CAMILA DA SILVA VIANA, com fundamento no art. 107, V, do Código Penal, art. 74, da Lei n° 9.099/95 e Enunciados 99 e 117 do FONAJE Criminal.
Intime-se a suposta autora, a fim de que inicie o cumprimento do pagamento das parcelas a partir de 10/09/2025.
Fica informado o querelante de que, em caso de descumprimento do querelado do acordo de fls. 44/48, o título deverá ser executado em juízo civil competente.
Comunique ao Instituto de Identificação, Setor Criminal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
25/08/2025 21:59
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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01/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA MARIA VIEIRA COSTA BRANDÃO (OAB 20820/AL), ADV: DOUGLAS DE ASSIS BASTOS (OAB 8012/AL), ADV: JOSÉ JAILTON CAVALCANTE DA SILVA (OAB 12143/AL) - Processo 0701396-72.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Ameaça - AUTORAFATO: B1Pamela Camila da Silva VianaB0 - VÍTIMA: B1Maria Madalena Pontes MoreiraB0 - Autos n°: 0701396-72.2024.8.02.0171 Ação: Termo Circunstanciado Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Autor do Fato: Pamela Camila da Silva Viana ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para que se manifeste acerca da Petição às fls. 56/58.
Maceió, 25 de julho de 2025 Jeyse Valkiria Liberato de Almeida Técnica Judiciária -
25/07/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/07/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), José Jailton Cavalcante da Silva (OAB 12143/AL), Vanessa Maria Vieira Costa Brandão (OAB 20820/AL) Processo 0701396-72.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutoraFato: Pamela Camila da Silva Viana - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
13/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 07:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 07:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 14:58:52, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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25/04/2025 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:02
Expedição de Carta.
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25/03/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), Vanessa Maria Vieira Costa Brandão (OAB 20820/AL) Processo 0701396-72.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - AutoraFato: Pamela Camila da Silva Viana - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 24 de abril de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
05/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 12:02
Expedição de Carta.
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05/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:46
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/04/2025 10:15:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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29/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/11/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/11/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 09:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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