TJAL - 0700694-33.2024.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:12
Remessa à CJU - Custas
-
26/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:07
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/O/MT) Processo 0700694-33.2024.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Lima dos Santos - Réu: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Ante o exposto e sem maiores delongas, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora (desistente), ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária deferida. -
10/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:21
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 11:01:36, Vara do Único Ofício de Água Branca.
-
16/02/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700694-33.2024.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Lima dos Santos - Chamo o feito à ordem.
Considerando o atual entendimento do TJAL acerca da matéria discutida nos presentes autos (Apelação Cível n.º 0700086-56.2024.8.02.0001) e com fulcro no princípio da vedação do julgamento surpresa, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da necessidade de incluir o INSS no polo passivo da ação e, consequentemente, a competência da Justiça Federal.
Com a manifestação e/ou decorrido o prazo, tornem conclusos para a fila de processos urgentes.
Por oportuno, TORNO sem efeito o ato ordinatório de fl. 114 e os seus atos subsequentes. À secretaria, RETIRE o processo da pauta de audiência de conciliação. -
05/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 07:34
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 13:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:01
Expedição de Carta.
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28/11/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:42
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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27/11/2024 15:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 05:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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