TJAL - 0704928-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 16:33
Expedição de Carta precatória.
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27/05/2025 16:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/05/2025 16:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/05/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bergson Brito Leite (OAB 8708/AL), Klaus Oliveira Monteiro - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 969/AL), Alberes Jose dos Santos Junior (OAB 29305/PE) Processo 0704928-45.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Claudia Roberta Gonçalves Barbosa, Humberto Fredy Gonçalves, Cristine Gonçalves Barbosa, Cristiane Gonçalves Pacheco, Geraldo José Alves Gonçalves - DECISÃO 01.Mantenho, por ora, a decisão de fls. 123 e NOMEIO o cônjuge sobrevivente, Sr.
HUMBERTO FREDDY GONÇALVES, para a função de inventariante, nos termos do art. 617, I, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimado, para, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, nos moldes do art. 620, do mesmo Diploma Legal, independentemente de assinatura de termo de compromisso, bem como anexar certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a).
Tendo em vista que os documentos de fls. 127-129 permanecem sem assinatura, citem-se e intimem-se o inventariante nomeado e os demais herdeiros, pessoalmente. 02.Cumpra-se.
Maceió, 26 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:29
Decisão Proferida
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08/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Klaus Oliveira Monteiro - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 969/AL), Alberes Jose dos Santos Junior (OAB 29305/PE) Processo 0704928-45.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Claudia Roberta Gonçalves Barbosa, Humberto Fredy Gonçalves, Cristine Gonçalves Barbosa, Cristiane Gonçalves Pacheco, Geraldo José Alves Gonçalves - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à autora, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.DECLARO aberto o inventário, sob o rito de Arrolamento Comum, dos bens deixados por ROSIETE ALVES CARDOSO GONÇALVES, falecida em 24/01/2025, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 15, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. 03.Considerando que não houve a demonstração de motivo que enseje a desconsideração da ordem de nomeação inserta no art. 617 do Código de Processo Civil, deixo de NOMEAR a autora ao cargo de inventariante. 04.Intime-se o advogado que subscreveu a petição de fls. 111-113, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as procurações de fls. 114, 117 e 120, devidamente assinadas, sob pena de nulidade dos atos praticados e consequente citação das partes.
Após, volte-me concluso para providências. 05.Cumpra-se.
Maceió, 17 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/03/2025 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:32
Decisão Proferida
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10/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Klaus Oliveira Monteiro - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 969/AL) Processo 0704928-45.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Claudia Roberta Gonçalves Barbosa, Humberto Fredy Gonçalves, Cristine Gonçalves Barbosa, Cristiane Gonçalves Pacheco, Geraldo José Alves Gonçalves - DECISÃO 01.Considerando as alterações trazidas pela PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, que demandam a assinatura do E-social por meio eletrônico, tornando a assinatura da CTPS física de forma excepcional (art. 6º, §2º, da portaria acima citada), CONVERTO o pedido de assistência judiciária gratuita em diligência, para que a autora junte aos autos, cópia da sua CTPS eletrônica, caso tenha seus rendimentos atualizados discriminados nesta, ou a juntada das declarações de imposto de renda ou sua isenção, caso não haja informe de rendimentos na CTPS.
Prazo de 15 (quinze) dias. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
04/02/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 14:28
Decisão Proferida
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01/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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