TJAL - 0704099-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2025 18:17
Redistribuição de Processo - Saída
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30/04/2025 17:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/03/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kênya Blanca de Souza Sapucaia (OAB 13008/AL) Processo 0704099-64.2025.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Mirnaloy do Nascimento Miranda - DECISÃO 01.Inicialmente, a Ação de Registro e Cumprimento de Testamento tem a finalidade de analisar as formalidades extrínsecas atinentes aos atos de disposição de última vontade nos termos do art. 735 do CPC.
Já a ação de Inventário possui o objetivo de promover a partilha dos bens do espólio.
Dessa forma, sob a égide dos arts. 54 e ss, e 286 do CPC, insta destacar que não há relação de dependência entre o presente processo e a ação de inventário tombada sob o n. 0706001-86.2024.8.02.0001, posto que não há conexão, bem como risco de decisões conflitantes.
Ademais, o art. 285 do CPC estabelece que a distribuição deve ser feita de forma alternada e aleatória, observando-se a igualdade.
Assim, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição para fins do art. 285 do CPC. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 07:50
Decisão Proferida
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13/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
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27/02/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kênya Blanca de Souza Sapucaia (OAB 13008/AL) Processo 0704099-64.2025.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Mirnaloy do Nascimento Miranda - DECISÃO 01.Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, cópia da CTPS digital, declaração de imposto de renda ou sua isenção, ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 02.Cumpra-se.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
04/02/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 14:28
Decisão Proferida
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28/01/2025 18:51
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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