TJAL - 0758647-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ BARROS DIAS (OAB 5018/AL), ADV: JOSÉ BARROS DIAS (OAB 5018/AL) - Processo 0758647-73.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maria Salete Vieira dos SantosB0 - B1Maria Cacilda Vieira dos SantosB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 65-67, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 12/setembro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor de MARIA SALETE VIEIRA DOS SANTOS e MARIA CACILDA VIEIRA DOS SANTOS e seu advogado, para saque dos valores da conta judicial, com retenção e pagamento de honorários de 20%, cabendo a cada parte o valor R$ 6.057,58 e ao advogado o valor de R$ 3.028,79.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ BARROS DIAS (OAB 5018/AL), ADV: JOSÉ BARROS DIAS (OAB 5018/AL) - Processo 0758647-73.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maria Salete Vieira dos SantosB0 - B1Maria Cacilda Vieira dos SantosB0 - Autos n° 0758647-73.2024.8.02.0001 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Inventário e Partilha Requerente: Maria Salete Vieira dos Santos e outro Requerido: Maria Celi Vieira dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05(cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Maceió, 25 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 13:48
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
25/08/2025 13:45
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2025 13:41
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2025 10:38
Remessa à CJU - Custas
-
08/08/2025 10:15
Transitado em Julgado
-
07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ BARROS DIAS (OAB 5018/AL), ADV: JOSÉ BARROS DIAS (OAB 5018/AL) - Processo 0758647-73.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maria Salete Vieira dos SantosB0 - B1Maria Cacilda Vieira dos SantosB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor de MARIA SALETE VIEIRA DOS SANTOS e MARIA CACILDA VIEIRA DOS SANTOS e seu advogado, para saque dos valores da conta judicial, com retenção e pagamento de honorários de 20%, cabendo a cada parte o valor R$ 6.057,58 e ao advogado o valor de R$ 3.028,79.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:14
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Barros Dias (OAB 5018/AL) Processo 0758647-73.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Salete Vieira dos Santos, Maria Cacilda Vieira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da juntada do ofício de fls. 41, abro vista dos autos ao advogado da parte, prazo de 05 (cinco) dias -
30/04/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Barros Dias (OAB 5018/AL) Processo 0758647-73.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Salete Vieira dos Santos, Maria Cacilda Vieira dos Santos - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/7126-64.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/04/2025 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2025 05:48
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 19:44
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Barros Dias (OAB 5018/AL) Processo 0758647-73.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Salete Vieira dos Santos, Maria Cacilda Vieira dos Santos - DECISÃO Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da falecida MARIA CELI VIEIRA DOS SANTOS, CPF/MF *82.***.*59-04.
Oficie-se a Secretaria de Estado de Educação de Alagoas, para que informe, no prazo de 15 dias, se existem valores disponíveis para recebimento em nome de MARIA CELI VIEIRA DOS SANTOS, CPF/MF *82.***.*59-04, depositando os valores disponíveis em conta judicial em nome do espólio.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 07:50
Decisão Proferida
-
13/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Barros Dias (OAB 5018/AL) Processo 0758647-73.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Salete Vieira dos Santos, Maria Cacilda Vieira dos Santos - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à MARIA SALETE VIEIRA DOS SANTOS e MARIA CACILDA VIEIRA DOS SANTOS (fls. 28), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros e bens além dos elencados na exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
04/02/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 14:28
Decisão Proferida
-
01/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 13:20
Evolução da Classe Processual
-
22/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 07:57
Despacho de Mero Expediente
-
03/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702169-34.2025.8.02.0058
Geysielly Paulino de Farias Santos
Lgcl Comercio de Moveis LTDA
Advogado: Diogenes Lopes Figueredo Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 08:57
Processo nº 0715032-33.2024.8.02.0001
Domingos Aleandro da Silva
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Diego Albuquerque Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/10/2024 18:54
Processo nº 0706083-53.2018.8.02.0058
Policia Civil do Estado de Alagoas
Uila Santos da Silva
Advogado: Cirio de Sousa Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2018 08:00
Processo nº 0700613-39.2024.8.02.0023
Cicero Antonio dos Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Renata de Paiva Lima Lacerda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2024 13:27
Processo nº 0732616-16.2024.8.02.0001
Leda Rocha da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2024 11:02