TJAL - 0750015-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DOUGLAS SOUZA DA SILVA (OAB 10390/AL), ADV: DOUGLAS SOUZA DA SILVA (OAB 10390/AL), ADV: DOUGLAS SOUZA DA SILVA (OAB 10390/AL) - Processo 0750015-58.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Marli Maria da Silva AlmeidaB0 - REQUERENTE: B1Lydiane Almeida JanuárioB0 - B1Anderson da Silva AlmeidaB0 - Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado na petição de fls. 93-95, para determinar a expedição dos alvarás em favor do(a) inventariante e dos herdeiro(a)(s), mediante juntada das certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do(s) inventariado(s), ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostadas as certidões negativas, expeçam-se os alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com a finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõem os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,25 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
25/08/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DOUGLAS SOUZA DA SILVA (OAB 10390/AL), ADV: DOUGLAS SOUZA DA SILVA (OAB 10390/AL), ADV: DOUGLAS SOUZA DA SILVA (OAB 10390/AL) - Processo 0750015-58.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Marli Maria da Silva AlmeidaB0 - REQUERENTE: B1Lydiane Almeida JanuárioB0 - B1Anderson da Silva AlmeidaB0 - DECISÃO Consta, da petição de fls. 87-89 esboço de partilha, onde afirma que o valor se trata de bem comum e, portanto, "não há concorrência sucessória sobre bens particulares", entretanto, consta pagamento de herança ao cônjuge.
Regularize-se, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:36
Decisão Proferida
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24/07/2025 19:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:30
Decisão Proferida
-
13/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Souza da Silva (OAB 10390/AL) Processo 0750015-58.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Marli Maria da Silva Almeida, Lydiane Almeida Januário, Anderson da Silva Almeida - DECISÃO 1.
Considerando que o ofício não se trata de ordem judicial, mas de mera comunicação entre órgão e que a GMAC Administradora de Consórcios LTDA não é parte nesses autos, INDEFIRO o pedido de fls. 67 e remeto às partes as vias ordinárias, uma vez que caberá a parte propor a ação própria em face da GMAC Administradora de Consórcios LTDA. 2.
Intimem-se as partes, para que comprovem a existência de outros bens a inventariar, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/05/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:08
Decisão Proferida
-
08/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 13:39
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Souza da Silva (OAB 10390/AL) Processo 0750015-58.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Marli Maria da Silva Almeida, Lydiane Almeida Januário, Anderson da Silva Almeida - DESPACHO Reitere-se a expedição de ofício, observando o endereço informado à fl. 60.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
04/02/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 14:26
Despacho de Mero Expediente
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01/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 15:48
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 18:28
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 14:03
Decisão Proferida
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22/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 14:22
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2024 00:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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