TJAL - 0745732-89.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA COSTA NORONHA ALBUQUERQUE (OAB 13791A/AL), ADV: LETÍCIA DE MEDEIROS AGRA (OAB 20148/AL), ADV: DANIELLY JORDANA SANTOS DE MEDEIROS (OAB 19891/AL) - Processo 0745732-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Arthur Rosendo Aurino de LimaB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Autos n° 0745732-89.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Arthur Rosendo Aurino de Lima Réu: Unimed Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 08/09/2025 às 11:20h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 10 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 10:46
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 11:20:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
16/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:00
Processo Transferido entre Varas
-
27/02/2025 17:00
Processo recebido pelo CJUS
-
27/02/2025 17:00
Recebimento no CEJUSC
-
27/02/2025 17:00
Remessa para o CEJUSC
-
27/02/2025 16:59
Processo recebido pelo CJUS
-
27/02/2025 16:59
Processo Transferido entre Varas
-
27/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Costa Noronha Albuquerque (OAB 13791A/AL), Danielly Jordana Santos de Medeiros (OAB 19891/AL) Processo 0745732-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Rosendo Aurino de Lima - Assim, ACOLHO EM PARTE OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, suprindo a omissão, para autorizar a parte autora a realizar o depósito judicial das mensalidades de agosto e setembro de 2024, acrescidas da coparticipação limitada aos valores estipulados na decisão anterior, bem como das mensalidades subsequentes que não foram quitadas em razão da inativação do plano de saúde.
Ressalte-se que tal providência será suficiente para afastar eventual mora, sendo a regularização aperfeiçoada após a intimação do requerido acerca da presente decisão, que igualmente deverá promover a reativação do plano de saúde sem encargos moratórios previstos no contrato.
Para a efetivação dos depósitos judiciais, ressalte-se que, atualmente, encontra-se vigente o novo convênio deste Tribunal de Justiça com o Banco de Brasília - BRB, devendo, assim, a parte autora realizar os depósitos mediante as guias disponíveis diretamente no site do TJAL.
Cumpra-se os demais atos já contidos na decisão de fls. 54-64.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se -
19/12/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 17:36
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
16/12/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 08:16
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 17:40
Apensado ao processo
-
09/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 18:06
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 16:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/12/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 16:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2024 13:02
Decisão Proferida
-
22/11/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756577-83.2024.8.02.0001
Ana Karla Nascimento Pimentel
Advogado: Rhommel Holanda Rocha Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 16:09
Processo nº 0701129-95.2024.8.02.0205
Condominio Mirante da Lagoa
Emanoella do Nascimento Bezerra
Advogado: Haroldo Alves de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/12/2024 18:38
Processo nº 0761382-79.2024.8.02.0001
Banco do Brasil S.A
Eva Maria Caminha Bandeira
Advogado: Thalyta Pereira Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 14:51
Processo nº 0701127-28.2024.8.02.0205
Condominio Mirante da Lagoa
Tania Bezerra dos Anjos Santos
Advogado: Haroldo Alves de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/12/2024 18:26
Processo nº 0701124-73.2024.8.02.0205
Condominio Mirante da Lagoa
Carlos Eduardo Soares do Vale
Advogado: Haroldo Alves de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/12/2024 18:06